Abr 24 2019

Respostas Sobre a Lei Maria da Penha

por Fabio Manoel

A lei Maria da Penha estabelece, além da violência física e sexual, outras  formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como a violência psicológica, a violência patrimonial e a violência moral, deixando em aberto outras possibilidades não descritas na lei.

Entende-se por violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Também é entendida como violência psicológica qualquer ação que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Já a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Diante de qualquer espécie de agressão (física, sexual, psicológica, patrimonial, moral e outras), a vítima deve procurar imediatamente uma delegacia especializada no atendimento a mulher (DEAM) ou qualquer outra delegacia (na ausência da DEAM) a fim de registrar um Boletim de Ocorrência. Importante destacar que, caso a vítima sinta-se insegura ou ameaçada, deverá requer no mesmo ato da ocorrência, uma medida protetiva.

Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei Maria da Penha motivou consideravelmente o aumento das denúncias. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, foram registradas no primeiro semestre de 2018 quase 73 mil denúncias. O resultado é bem maior do que o registrado em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central, com 12 mil denúncias.

Por fim, não obstante a lei proteger apenas a mulher, o entendimento dos nossos Tribunais tem caminhado no sentido de estender os benefícios da Lei para os transexuais.

Fabio Manoel - Criminalista

Para maiores informações sobre o tema: contato@fabiomanoel.adv.br