Fev 14 2023

O Caos Penitenciário

por Fabio Manoel

O Brasil atualmente possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 837.443 presos 1 , sendo ultrapassado apenas por Estados Unidos e China. O crescimento descontrolado do número de detentos é resultado da adoção, nas última décadas, de políticas criminais como o encarceramento em massa, sobretudo contra a população negra e de moradores de comunidades pobres, viabilizado por um direito penal de conteúdo punitivista. A superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros, já denunciadas por órgãos internacionais 2 , como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), além da OAB e diversos institutos de advogados criminais, possibilitou o surgimento de diversas facções criminosas, que inicialmente se organizaram com o objetivo de auto proteção e de reinvindicação por melhores condições no cárcere. Todavia, diante da incapacidade do Estado brasileiro em gerir o sistema criminal, a maioria das unidades prisionais passaram a ser dominadas pelas facções criminosas, que transformaram as penitenciárias em verdadeiras escolas do crime, contribuindo para aumento da criminalidade organizada, como o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. Torna-se necessário repensarmos as causas que ajudaram a colapsar o sistema carcerário brasileiro e que também contribuíram para o crescimento descontrolado da criminalidade organizada dentro do sistema. As mudanças no sistema penal, na gestão carcerária e na execução da pena, são urgentes, a fim de possibilitar uma maior inclusão social, a redução da violência e o combate à criminalidade organizada. A crise penitenciária, além de retroalimentar o crime, gera uma demanda descontrolada de processos criminais, sobrecarregando a defensoria pública (advogado de defesa público), responsável pela defesa criminal dos mais pobres, a grande maioria dos “frequentadores” do sistema penal. Poucos possuem condições de contratar um advogado criminalista, que em tese, teria melhores condições de realizar uma boa defesa criminal e acompanhar de perto a execução da pena, após a condenação. A realidade carcerária brasileira, demonstra que o direito penal e a sua finalidade, precisam ser repensados.

Fabio Manoel - Criminalista

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