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Atuações na Defesa Criminal Com Destaque na Mídia

Sobre o Especialista

O Dr. Fabio Manoel é um experiente advogado criminal com 25 anos de atuação. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado do Sindicato da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro e processos da operação Lava Jato. Autor do livro “A tragédia carcerária brasileira: propostas de novos modeles de gestão penitenciária”. Com escritório localizado no Centro do Rio de Janeiro, o Dr. Fabio Manoel é especializado na defesa criminal, com destacada atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios no Ministério Público e ações penais nas diversas comarcas e seções judiciárias espalhadas pelo país, Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, além dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Como podemos te ajudar?

Defesa criminal em todas as instâncias e em todos os estados da Federação

Atuação em processos criminais em qualquer crime previsto na legislação penal, durante toda fase processual.

Atuação defensiva em inquéritos policiais, em delegacias e no Ministério Público

Muito embora os investigados nos inquéritos tenham uma limitação no contraditório e na ampla defesa, é fundamental e necessária a atuação do advogado criminal na fase policial, acompanhando depoimentos, arrolando testemunhas, juntando documentos, impugnando laudos, dentre outras formas de atuação.

Área de atuação

O Código penal descreve cerca de 300 crimes, além daqueles previstos em legislações extravagantes, como o tráfico de drogas e a lavagem e dinheiro. Também existe a previsão de formas processuais diferentes, como o Tribunal do Júri e o Juizado Especial Criminal. O Dr. Fabio Manoel tem experiência de atuação em todos os crimes previstos na legislação brasileira.

Atuação na execução penal

Após o encerramento do processo, em caso de condenação, a pena será executada na Vara de Execução penal. Nesta fase, o advogado poderá requerer diversos benefícios como a progressão de regime, a visita periódica ao lar, o trabalho externo, o livramento condicional e outros. Por vezes, mesmo durante a prisão preventiva é possível obter alguns benefícios.

Impetração de Habeas Corpos / pedido de revogação de prisão / relaxamento de prisão / liberdade provisória

Após uma prisão, seja em flagrante ou através do cumprimento de uma ordem judicial, o advogado criminalista terá algumas possibilidades para buscar a liberdade, como a impetração do habeas corpus, os requerimento de revogação e relaxamento da prisão, além da liberdade provisória.

Interposição de Recursos

Após uma decisão decisão judicial, como uma sentença condenatória, acórdão (decisão dos tribunais) e pronúncia do réu (decisão que determina a realização do Júri) poderá a defesa criminal interpor recursos para os Tribunais.

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O que os clientes dizem:

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

O inquérito Policial (IP) é um procedimento investigatório que tramita nas delegacias policiais, e que geralmente se encerra com o relatório final apresentado pelo Delegado de Polícia. Após a elaboração do relatório, o Delegado envia o IP para o Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, determinar o retorno do inquérito para Delegacia com o fim de dar continuidade as investigações, ou pedir o seu arquivamento.  Em caso de oferecimento da denúncia e uma vez recebida pelo juiz, será iniciado o processo criminal na justiça, que ao final haverá uma sentença condenatória ou absolutória. 

A prisão temporária pode ser decretada apenas durante o Inquérito Policial para ajudar nas investigações. Este tipo de prisão possui tempo determinado e somente é possível em alguns crimes definidos por lei. Já a prisão preventiva pode ser decretada durante o Inquérito ou o processo; não possui tempo determinado e nem a limitação de crimes.  Por fim, a prisão para o cumprimento da pena ocorre com o transito em julgado de uma sentença condenatória (encerramento definitivo do processo), que após a elaboração da carta de sentença, é remetido para Vara de Execução Penal para o cumprimento da pena. 

Após uma prisão em flagrante ou decorrente de uma ordem judicial, a lei prevê a realização da audiência de custódia. O objetivo da audiência é verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de alguma violação de direitos do preso, e nos casos de uma  prisão em flagrante, verificar a possibilidade da concessão da liberdade provisória ou a decretação da prisão preventiva.

A liberdade provisória é requerida após a prisão em flagrante e antes da decretação da prisão preventiva. Geralmente este pedido é feito antes, ou durante a audiência de custódia. Após a decretação da prisão preventiva, que pode ocorrer na audiência de custódia ou decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito e do processo, a revogação de prisão é o pedido correto a ser feito. Também é possível pedir a substituição da prisão por medidas cautelares, como o comparecimento mensal no juízo, o monitoramento eletrônico e outras medidas previstas em lei. Por fim, sempre que houver alguma ilegalidade na prisão, pode-se requerer o seu relaxamento em qualquer tempo. 

O Habeas Corpus é impetrado quando houver uma prisão ilegal ou ameaça à liberdade de qualquer cidadão.  Pode ser feito por um advogado ou por qualquer outra pessoa, inclusive o próprio preso ou quem esteja sofrendo a violação do direito. Em casos de decretação de uma prisão preventiva por um juiz, o Habeas Corpus deve ser impetrado para o Tribunal de Justiça.

Sim, mesmo após o transito em julgado de uma sentença condenatória (encerramento definitivo do processo) é possível ingressar com uma Revisão Criminal, com o objetivo de pedir a absolvição ou a redução da pena, quando a decisão condenatória for contrária a lei, as provas do processo ou quando surgirem novas provas.

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