Fabio Manoel
Conheça seu advogado criminalista
O Dr. Fabio Manoel é um experiente advogado criminal com 25 anos de atuação. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado do Sindicato da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro e processos da operação Lava Jato. Autor do livro “A tragédia carcerária brasileira: propostas de novos modeles de gestão penitenciária”. Com escritório localizado no Centro do Rio de Janeiro, o Dr. Fabio Manoel é especializado na defesa criminal, com destacada atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios no Ministério Público e ações penais nas diversas comarcas e seções judiciárias espalhadas pelo país, Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, além dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Fabio Manoel
Na Mídia
O que nós Fazemos
Áreas de Atuação
Defesa criminal em todas as instâncias e em todos os estados da Federação
Atuação em processos criminais em qualquer crime previsto na legislação penal, durante toda fase processual.
Atuação defensiva em inquéritos policiais, em delegacias e no Ministério Público
Muito embora os investigados nos inquéritos tenham uma limitação no contraditório e na ampla defesa, é fundamental e necessária a atuação do advogado criminal na fase policial, acompanhando depoimentos, arrolando testemunhas, juntando documentos, impugnando laudos, dentre outras formas de atuação.
Atuação em prisões em flagrante
Em casos de prisão em flagrante, é fundamental que o advogado criminalista acompanhe todo procedimento da lavratura do auto de prisão em flagrante e observar eventuais descumprimentos da lei processual penal, que poderá resultar no relaxamento da prisão. Poderá ainda o advogado criminal, despachar com a autoridade policial (Delegado de polícia) a fim de tentar evitar a concretização da prisão, inclusive com requerimento para arbitramento da fiança, caso a natureza do crime possibilite.
Acompanhamento em audiências de custódia
Caso a prisão em flagrante seja lavrada e mantida pelo delegado, deverá o custodiado ser encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o advogado criminalista poderá requer o relaxamento da prisão (caso seja ilegal), liberdade provisória ou a substituição por outra medida cautelar diversa da prisão.
Impetração de Habeas Corpos / pedido de revogação de prisão / relaxamento de prisão / liberdade provisória
Após uma prisão, seja em flagrante ou através do cumprimento de uma ordem judicial, o advogado criminalista terá algumas possibilidades para buscar a liberdade, como a impetração do habeas corpus, os requerimento de revogação e relaxamento da prisão, além da liberdade provisória.
Interposição de Recursos
Após uma decisão decisão judicial, como uma sentença condenatória, acórdão (decisão dos tribunais) e pronúncia do réu (decisão que determina a realização do Júri) poderá a defesa criminal interpor recursos para os Tribunais.
Perguntas Frequentes
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
O inquérito Policial (IP) é um procedimento investigatório que tramita nas delegacias policiais, e que geralmente se encerra com o relatório final apresentado pelo Delegado de Polícia. Após a elaboração do relatório, o Delegado envia o IP para o Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, determinar o retorno do inquérito para Delegacia com o fim de dar continuidade às investigações, ou pedir o seu arquivamento. Em caso de oferecimento da denúncia e uma vez recebida pelo juiz, será iniciado o processo criminal na justiça, que ao final haverá uma sentença condenatória ou absolutória.
A prisão temporária pode ser decretada apenas durante o Inquérito Policial para ajudar nas investigações. Este tipo de prisão possui tempo determinado e somente é possível em alguns crimes definidos por lei. Já a prisão preventiva pode ser decretada durante o Inquérito ou o processo; não possui tempo determinado e nem a limitação de crimes. Por fim, a prisão para o cumprimento da pena ocorre com o transito em julgado de uma sentença condenatória (encerramento definitivo do processo), que após a elaboração da carta de sentença, é remetido para Vara de Execução Penal para o cumprimento da pena.
Após uma prisão em flagrante ou decorrente de uma ordem judicial, a lei prevê a realização da audiência de custódia. O objetivo da audiência é verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de alguma violação de direitos do preso, e nos casos de uma prisão em flagrante, verificar a possibilidade da concessão da liberdade provisória ou a decretação da prisão preventiva.
A liberdade provisória é requerida após a prisão em flagrante e antes da decretação da prisão preventiva. Geralmente este pedido é feito antes, ou durante a audiência de custódia. Após a decretação da prisão preventiva, que pode ocorrer na audiência de custódia ou decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito e do processo, a revogação de prisão é o pedido correto a ser feito. Também é possível pedir a substituição da prisão por medidas cautelares, como o comparecimento mensal no juízo, o monitoramento eletrônico e outras medidas previstas em lei. Por fim, sempre que houver alguma ilegalidade na prisão, pode-se requerer o seu relaxamento em qualquer tempo.
O Habeas Corpus é impetrado quando houver uma prisão ilegal ou ameaça à liberdade de qualquer cidadão. Pode ser feito por um advogado ou por qualquer outra pessoa, inclusive o próprio preso ou quem esteja sofrendo a violação do direito. Em casos de decretação de uma prisão preventiva por um juiz, o Habeas Corpus deve ser impetrado para o Tribunal de Justiça.
Sim, mesmo após o transito em julgado de uma sentença condenatória (encerramento definitivo do processo) é possível ingressar com uma Revisão Criminal, com o objetivo de pedir a absolvição ou a redução da pena, quando a decisão condenatória for contrária a lei, as provas do processo ou quando surgirem novas provas.