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Fabio Manoel

Advogado Criminalista - RJ

O Dr. Fabio Manoel é um experiente advogado criminal com 25 anos de atuação. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado do Sindicato da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro e processos da operação Lava Jato. Autor do livro “A tragédia carcerária brasileira: propostas de novos modeles de gestão penitenciária”. Com escritório localizado no Centro do Rio de Janeiro, o Dr. Fabio Manoel é especializado na defesa criminal, com destacada atuação em inquéritos policiais, procedimentos investigatórios no Ministério Público e ações penais nas diversas comarcas e seções judiciárias espalhadas pelo país, Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, além dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

O que nós Fazemos

Áreas de Atuação

Defesa criminal em todas as instâncias e em todos os estados da Federação

Atuação em processos criminais em qualquer crime previsto na legislação penal, durante toda fase processual.

Atuação defensiva em inquéritos policiais, em delegacias e no Ministério Público

Muito embora os investigados nos inquéritos tenham uma limitação no contraditório e na ampla defesa, é fundamental e necessária a atuação do advogado criminal na fase policial, acompanhando depoimentos, arrolando testemunhas, juntando documentos, impugnando laudos, dentre outras formas de atuação.

Atuação em prisões em flagrante

Em casos de prisão em flagrante, é fundamental que o advogado criminalista acompanhe todo procedimento da lavratura do auto de prisão em flagrante e observar eventuais descumprimentos da lei processual penal, que poderá resultar no relaxamento da prisão. Poderá ainda o advogado criminal, despachar com a autoridade policial (Delegado de polícia) a fim de tentar evitar a concretização da prisão, inclusive com requerimento para arbitramento da fiança, caso a natureza do crime possibilite.

Acompanhamento em audiências de custódia

Caso a prisão em flagrante seja lavrada e mantida pelo delegado, deverá o custodiado ser encaminhado para audiência de custódia, ocasião em que o advogado criminalista poderá requer o relaxamento da prisão (caso seja ilegal), liberdade provisória ou a substituição por outra medida cautelar diversa da prisão.

Impetração de Habeas Corpos / pedido de revogação de prisão / relaxamento de prisão / liberdade provisória

Após uma prisão, seja em flagrante ou através do cumprimento de uma ordem judicial, o advogado criminalista terá algumas possibilidades para buscar a liberdade, como a impetração do habeas corpus, os requerimento de revogação e relaxamento da prisão, além da liberdade provisória.

Interposição de Recursos

Após uma decisão decisão judicial, como uma sentença condenatória, acórdão (decisão dos tribunais) e pronúncia do réu (decisão que determina a realização do Júri) poderá a defesa criminal interpor recursos para os Tribunais.

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